Precisando de um Advogado para pedir o LOAS?
Escritório de Advocacia Especializado em Benefício do BPC/LOAS
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BPC-LOAS é como é conhecido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que possuem renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente ou possam comprovar o estado de vulnerabilidade social.
Isso inclui os autistas, de qualquer idade. A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada com deficiência, para todos os efeitos legais e, comprovados os requisitos, sua família recebe até um salário mínimo.
Idosos com idade igual ou superior a 65 anos.
Pessoas de qualquer idade que tenham uma deficiência física ou mental que prejudica sua capacidade de trabalhar.
Renda familiar mensal inferior a ¼ do salário mínimo.
Quem está no espectro autista também tem direito ao BPC, para ajudar nas despesas adicionais com o tratamento médico. Basta comprovar a condição através de laudo médico.
Sim. Não é levado em consideração o benefício de outro membro da família que recebe até 1 (um) salário mínimo. Assim, mesmo que outro membro familiar esteja recebendo algum benefício de até 1 (um) salário mínimo, você poderá receber BPC/LOAS.
Para ter direito ao BPC/LOAS, você precisa fazer um requerimento junto ao INSS e apresentar a documentação exigida para comprovar que você cumpre todos os requisitos para o seu recebimento.
Importante deixar claro que o LOAS é um benefício assistencial, ou seja, não exige contribuições prévias à Previdência Social para ser concedido.
Um advogado especialista em BPC/LOAS pode ajudá-lo(a) a receber um benefício no valor de um salário mínimo mensal, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS.