Totalmente moderno, oferecemos um atendimento 100% Online, no formato de Escritório Digital, sempre com o objetivo de agregar valor à vida do nosso cliente, através de uma prestação jurisdicional responsável, efetiva e transparente.
Entendemos que essa forma de prestação de serviço 100% Online facilita exponencialmente a vida do cliente, uma vez que economiza uma das coisas mais valiosas no mundo atual: TEMPO.
Acredite! O atendimento Online é a maneira mais rápida de solucionar o seu problema, com a total segurança que o sistema proporciona.
A grande maioria dos Tribunais de Justiça do país já funciona quase 100% Online, de forma digital, o que quer dizer que o papel está com os dias contados.
Não há limite territorial. O atendimento ofertado pela Advocacia Diogo de Souza é 100% Online.
Não há limite territorial. O atendimento ofertado pela Advocacia Diogo de Souza é 100% Online, estando apto a atender qualquer Servidor Público de todo o Brasil.
Vivemos em uma era digital onde é necessário apenas um celular e uma boa internet para se conectar com as pessoas.
Dessa forma, oferecemos um trabalho no qual prezamos pela facilidade de comunicação com o cliente, seja lá onde estiver.
Utilizamos sempre as inúmeras ferramentas existentes no mercado a favor de nosso cliente, o que possibilita o exercício de um trabalho mais célere e eficaz.
Diogo de Souza é Advogado Especialista em Direito Público, Direito do Estado e em Gestão Pública e Controle com Foco em Resultados. Atua há mais de 10 anos na área de Direito Público, de forma transparente, honesta e responsável, com o objetivo principal de ajudar os Servidores Públicos a garantirem os seus direitos.
Temos como missão prestar um serviço exclusivo para os Servidores Públicos, Agentes e Candidatos a Cargos Públicos, destinando toda atenção a essas pessoas, com foco nos seus interesses.
Nossos serviços são prestados desde o concurso até a aposentadoria.
Com atuação de excelência nas áreas de Direito Público, trabalhamos com destaque para as questões relacionadas a:
Valendo-se de uma defesa extremamente técnica evitamos que arbitrariedades sejam cometidas em desfavor dos Servidores Públicos, garantindo a absolvição ou aplicação de penalidade proporcional ao caso.
Direito resguardado aos Servidores Públicos e que por diversas vezes são desrespeitados pelo Órgão empregador (licença para tratamento de saúde, para tratar de interesses particulares, acompanhar cônjuge, para capacitação, entre outras).
Muito comum na Administração Pública. O Servidor é concursado em um cargo, mas exerce atividades inerentes a outro, o que caracteriza desvio de função, podendo gerar indenização.
Você, Servidor Público, cometeu algum ato previsto em lei e que caracteriza proibição? Foi demitido do cargo? A pena aplicada foi proporcional ao ato cometido? Teve a oportunidade de apresentar defesa?
São inúmeras as arbitrariedades cometidas pelos Órgãos Públicos durante o Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Você já ouviu falar que um Servidor Público foi removido para outro local de trabalho por “perseguição política” ou como forma de “punição”? Ou, ainda, que o Servidor Público fez um pedido de remoção por motivo de saúde e que o mesmo foi negado? Pois saiba que muitas dessas arbitrariedades são anuladas na esfera judicial, mediante a comprovação do ato ilegal.
É muito comum que o Estatuto que regulamenta o cargo do Servidor Público seja descumprido pelo Órgão ao qual esteja vinculado. Ao longo de sua carreira, o Servidor Público adquire direito de Promoção por Escolaridade, Promoção por Tempo de Serviço, Promoção por Titulação, entre outras.
A Advocacia Diogo de Souza presta serviços de consultoria e atua efetivamente, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, e abrange o acompanhamento de todo o processo, desde a análise e impugnação do Edital, até a posse do candidato.
Fase da vida de qualquer cidadão que requer o máximo de respeito. Atuação firme para garantir aos Servidores aptos a se aposentarem, bem como aos já aposentados e a seus familiares, todos os direitos que lhes são reservados.
Buscamos equiparar os direitos dos Aposentados e Pensionistas aos Servidores Ativos, oferecendo serviços de revisão e pagamento de pensão integral; reajustes aos inativos e pensionistas nos mesmos moldes dos servidores ativos; remuneração integral aos pensionistas, equivalente ao valor recebido pelo servidor da ativa no mesmo cargo, entre outros.
Improbidade Administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, praticado por agentes públicos ou outros envolvidos, durante o exercício de função pública ou decorrente desta e que cause danos à Administração Pública.
Atuamos na defesa dos Servidores Públicos e Agentes Políticos que venham a responder por Ato de Improbidade Administrativa.
A principal alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade.
Segundo entendimento do STJ, a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados (Súmula 641).
O objetivo principal da portaria de instauração é dar publicidade à constituição da Comissão Processante, sendo que somente após a instrução probatória é que a referida Comissão terá condições de fazer um relato circunstanciado das condutas supostamente praticadas pelo servidor indiciado.
O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão no sentido de que cabe indenização em dinheiro das férias-prêmio não gozadas na atividade, bem como de parcelas de natureza remuneratória que não possam mais ser usufruídas, como é o caso da licença especial, em razão da vedação de enriquecimento ilícito pela Administração.
Mas é claro! Também temos um endereço físico caso queira nos visitar:
Av. Alberto Caldeira, 564 – sala 105 – Centro, Guanhães – MG, 39740-000