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INVENTÁRIO E FAMÍLIA

Advocacia Especializada em Direito de Sucessões e Família

Inventário, Divórcio, Separação, Guarda, Pensão Alimentícia, Partilha de bens.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Com atuação de excelência nas áreas de Direito de Sucessões e Família, trabalhamos com destaque para as questões relacionadas

O inventário é o procedimento pelo qual são arrolados e avaliados os bens deixados pelo falecido, identificados e relacionados os sucessores e eventuais credores, liquidadas as dívidas, a fim de que o patrimônio remanescente seja partilhado entre os sucessores, ou seja, é a apuração dos bens de uma pessoa após o seu falecimento. Esse processo é essencial para que haja a partilha de bens entre os herdeiros.

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial. Judicial é feito quando houver testamento, divergência entre os herdeiros ou quando existir herdeiro incapaz.

Atualmente, é permitida a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, ou seja, extrajudicial. Se todos forem capazes e havendo concordância, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. Cabe lembrar que é obrigatória a participação de um ADVOGADO.

Atuamos sempre visando evitar conflitos posteriores e tornando a divisão do patrimônio mais célere e descomplicada para o cliente

Por óbvio, não há casamento que seja celebrado pensando em uma dissolução. Entretanto, há de ser observado o respeito à liberdade e garantias individuais em detrimento da manutenção do casamento, colocando em xeque, muitas das vezes, a própria felicidade do casal. Surge, assim, o divórcio como a medida jurídica garantidora da liberdade humana.

O divórcio é a medida jurídica que dissolve integralmente o casamento, ou seja, é a dissolução de um casamento válido que extingue, por sua vez, o vínculo matrimonial, permitindo assim, que os ex-cônjuges possam se casar novamente.

Assim como o inventário, o divórcio pode ser obtido judicialmente ou administrativamente, através de escritura pública, quando não houver interesse de incapaz, exigindo sempre a presença de um advogado.

Processos envolvendo Inventários e Divórcios podem ser longos e desgastantes, além de oferecer o risco de alguma das partes sair prejudicada pela falta de conhecimento, pois essa área possui um regramento específico que requer o acompanhamento de um Especialista para se obter êxito.

Também chamada de companheirismo, é uma situação de fato existente entre duas pessoas, que vivem juntas, como se casadas fossem, caracterizando uma entidade familiar. A convivência em união estável faz surgir inúmeros direitos para os conviventes, tais como: pensão alimentícia, direito aos bens deixados pelo companheiro em caso de falecimento, partilha de bens, sendo certo que aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

O Escritório conta com Profissionais Especialistas que atuam com Reconhecimento e Dissolução de União Estável, buscando sempre atender o melhor interesse do cliente.

Não há dúvida de que do casamento decorrem variados efeitos jurídicos, que repercutem tanto na esfera pessoal, como na esfera econômica, ou seja, projeta consequencias referentes tanto à pessoa dos cônjuges, quanto ao seu patrimônio.

E a partir daí, seja em decorrência do falecimento ou divórcio dos cônjuges, deve ser analisado o regime de bens adotado para fins de realizar a partilha dos bens de forma que não fique nenhum prejuízo para o cliente.

Sabendo disso, é que o Escritório de Advocacia Diogo de Souza conta com Profissionais Especializados para tratar do seu caso, de forma competente, evitando qualquer prejuízo
patrimonial.

Sem dúvida, uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos pais que se divorciam ou se separam é referente à guarda dos filhos. Via de regra, prevalece o regime de guarda compartilhada, na qual ambos os pais devem compartilhar as responsabilidades sobre os filhos. Com isso, deixou de existir a figura para convivência entre pais e filhos após a dissolução afetiva: um dos genitores se transformando em guarda, o outro em alimentos e
visitação.

É por isso que contamos com Advogados Especializados que irão saber conduzir o processo
com clareza e segurança evitando transtornos e o prolongamento do mesmo.

Utiliza-se a expressão pensão alimentícia para fazer menção à soma em dinheiro destinada ao provimento dos alimentos.

Alimentos nada mais são do que o conjunto de meios materiais necessários para a existência das pessoas, sob o ponto de vista físico, psíquico e intelectual, ou seja, são prestações para a satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si.

O Escritório atua na proteção dos direitos da criança, sobretudo para que os genitores possam participar da vida e educação da mesma, sempre visando atender às suas necessidades vitais, objetivando a manutenção da sua dignidade, através da alimentação, saúde, moradia, vestuário, lazer, educação, entre outros.

O ESCRITÓRIO

O Escritório é composto por Advogados Especialistas que atuam há mais de 12 anos no mercado, possuindo vasta experiência em Sucessões e Família, atuando sempre de forma transparente, honesta e responsável, com o objetivo principal de buscar um conforto melhor para o nosso cliente, com a defesa de seus direitos no intuito de minimizar a dor da perda de um ente querido, a proteção do seu patrimônio, bem como para que consiga resolver as demais situações familiares de maneira mais célere e eficaz.

COMO PODEMOS TE AJUDAR HOJE?

Você está precisando de Advocacia Especializada em Direito de Sucessões e Família?

– Inventário Judicial e Extrajudicial
– Divórcio Judicial e Extrajudicial
– Partilha de Bens
– Pensão Alimentícia (Fixação, Revisão e Exoneração)
– Execução de Alimentos e pedido de prisão cível em caso do não pagamento dos valores
– Ações de Guarda (Unilateral e Compartilhada) e Regime de Convivência (Visitação)
– Tutela, Curatela e Interdição
– Investigação de Paternidade e Filiação Socioafetiva
– Reconhecimento e Dissolução de União Estável
– Consultoria sobre Regimes de Bens no Casamento e na União Estável

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